AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ARTS. 288 DO CP E 16 DA LEI N. 7.492/1986. PROVAS. CONDENAÇÃO. SUFICIÊNCIA. VERIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. DESPROPORCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
Agravo regimental improvido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ARTS. 288 DO CP E 16 DA LEI N. 7.492/1986. PROVAS. CONDENAÇÃO. SUFICIÊNCIA. VERIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. DESPROPORCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. A análise das …
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ARTS. 288 DO CP E 16 DA LEI N. 7.492/1986. PROVAS. CONDENAÇÃO. SUFICIÊNCIA. VERIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. DESPROPORCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. A análise das alegações de ausência de elementos de prova suficientes para dar suporte à condenação e de utilização de dados probatórios que não possuíam conteúdo apto a dar ensejo ao decreto condenatório demandaria o reexame do material fático-probatório constante dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
2. As teses de que, na condenação, não teriam sido individualizadas as condutas e de que teria havido a prescrição do crime do art. 288 do Código Penal não foram objeto de debate pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração. Carecem, portanto, do necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ.
3. Segundo entendimento pacífico, o julgador possui certo grau de discricionariedade vinculada na fixação da pena-base, cabendo a intervenção desta Corte somente nos casos de inidoneidade da fundamentação utilizada ou de flagrante desproporcionalidade entre os fundamentos apresentados e a majoração da reprimenda.
4. No caso concreto, as instâncias ordinárias apresentaram fundamento idôneo para majorar a pena-base. E o aumento efetivado não se mostra flagrantemente desproporcional ou desarrazoado.
5. Agravo regimental improvido.