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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Responsabilidade civil do estado · Concessão de aposentadoria · Demora injustificada · Dever de indenizar

Julgado em 04/02/2016 · AgRg nos EDcl no REsp 1.540.866 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. DEMORA INJUSTIFICADA. DEVER DE INDENIZAR. PRECEDENTES DO STJ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. DEMORA INJUSTIFICADA. DEVER DE INDENIZAR. PRECEDENTES DO STJ. 1. O prequestionamento não exige que haja menção expressa dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados, entretanto, é imprescindível que no aresto recorrido a questão tenha sido discutida e decidida …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. DEMORA INJUSTIFICADA. DEVER DE INDENIZAR. PRECEDENTES DO STJ.

1. O prequestionamento não exige que haja menção expressa dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados, entretanto, é imprescindível que no aresto recorrido a questão tenha sido discutida e decidida fundamentadamente, o que ocorreu no caso em análise.

2. A análise acerca da possibilidade de condenação do Estado de Santa Catarina a reparar os danos causados em decorrência de atraso injustificado na análise de requerimento de aposentadoria não demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, vez que todos os elementos necessários ao reconhecimento do dever de indenizar estão presentes nas razões de decidir do acórdão vergastado.

3. A revisão do valor arbitrado a título de reparação por danos morais exige, em regra, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ. Tal situação, no entanto, pode ser excepcionada quando o referido valor se mostrar exorbitante ou irrisório, situação não verificada no caso dos autos.

4. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201501571994, publicação em 12/02/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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