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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Aposentadoria · Direito adquirido ao melhor benefício · Correção do menor e do maior valor teto · Análise quanto à existência de prejuízo

Julgado em 15/12/2015 · AgRg no REsp 1.268.889 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA. DIREITO ADQUIRIDO AO MELHOR BENEFÍCIO. CORREÇÃO DO MENOR E DO MAIOR VALOR TETO. ANÁLISE QUANTO À EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA. DIREITO ADQUIRIDO AO MELHOR BENEFÍCIO. CORREÇÃO DO MENOR E DO MAIOR VALOR TETO. ANÁLISE QUANTO À EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Os benefícios previdenciários regem-se pela norma vigente ao tempo em que preenchidos os requisitos necessários à sua concessão. 2. A partir da …

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA. DIREITO ADQUIRIDO AO MELHOR BENEFÍCIO. CORREÇÃO DO MENOR E DO MAIOR VALOR TETO. ANÁLISE QUANTO À EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.

1. Os benefícios previdenciários regem-se pela norma vigente ao tempo em que preenchidos os requisitos necessários à sua concessão.

2. A partir da edição da Lei n. 6.708/1979, adota-se a variação do INPC no reajuste do maior e do menor valor-teto, utilizados no cálculo do salário-de-benefício.

3. Eventual conclusão em sentido diverso do que foi decidido no acórdão recorrido, relativamente à existência ou não de prejuízo em decorrência da sistemática adotada na atualização do maior e do menor valor-teto, dependeria do reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ.

4. No recálculo da renda mensal inicial da aposentadoria do autor, em abril de 1985, incide a limitação prevista no art. 21, § 4º, do Decreto n. 89.312/1984 (CLPS), de modo que o salário-de-benefício não pode ser superior ao maior valor-teto na data do início do benefício.

5. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201101815076, publicação em 11/02/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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