PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS.
Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para alterar a fração de aumento da pena, redimensionando esta para 7 (sete) anos e 2 (dois) meses de reclusão, mantidos os demais termos da condenação.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. 2. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA DE FORMA IDÔNEA. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. 3. PRESENÇA DE 3 CAUSAS DE AUMENTO. FRAÇÃO APLICADA COM FUNDAMENTO NA QUANTIDADE. ILEGALIDADE. SÚMULA 443/STJ. 4. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. A Primeira Turma do STF e as Turmas que …
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. 2. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA DE FORMA IDÔNEA. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. 3. PRESENÇA DE 3 CAUSAS DE AUMENTO. FRAÇÃO APLICADA COM FUNDAMENTO NA QUANTIDADE. ILEGALIDADE. SÚMULA 443/STJ. 4. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. A Primeira Turma do STF e as Turmas que compõem a Terceira Seção do STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
2. Não há ilegalidade na aplicação da pena-base, porquanto adequadamente valoradas as circunstâncias judiciais da culpabilidade e das consequências do crime, considerando-se o tempo que a vítima permaneceu em poder dos agentes, bem como o fato de "o roubo de cargas e de caminhões revela[r] maior intensidade de dolo, porque a ação dos agentes é voltada contra patrimônio de considerável valor, exigindo organização, planejamento e maior ousadia". Além do fato de o paciente "ter utilizado de sua atividade lícita para consecução do crime".
3. A fração da causa de aumento, embora não tenha sido questionada pelas impetrantes, mostra-se indevida, haja vista ter sido aplicada com base apenas na quantidade de majorantes, em manifesta a ilegalidade. Súmula 443/STJ. À míngua de fundamentação concreta, altera-se a fração de aumento da pena de ½ (metade) para 1/3 (um terço).
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para alterar a fração de aumento da pena, redimensionando esta para 7 (sete) anos e 2 (dois) meses de reclusão, mantidos os demais termos da condenação.