ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS. SERVIDOR PÚBLICO. QUINTOS. FUNÇÃO COMISSIONADA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO VERIFICADO PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM. COMPENSAÇÃO COM VALORES RECEBIDOS ADMINISTRATIVAMENTE. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
Nos termos da sistemática processual, o julgamento extra petita refere-se à concessão de pedido diverso do pretendido e não, frise-se bem, de seu fundamento, que é livre desde que motivado conforme inteligência do art. 131 do CPC. Logo, não ocorre julgamento extra petita quando o juiz aplica o direito ao caso concreto sob fundamentos diversos aos apresentados pela parte. Não há falar, assim, em violação dos arts. 128 e 460 do CPC. Agravo regimental improvido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS. SERVIDOR PÚBLICO. QUINTOS. FUNÇÃO COMISSIONADA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO VERIFICADO PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM. COMPENSAÇÃO COM VALORES RECEBIDOS ADMINISTRATIVAMENTE. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso.
2. Na espécie, o Tribunal de origem, ao apreciar a controvérsia acerca da existência de excesso de execução e possibilidade de compensação com valores recebidos administrativamente, interpretou os arts. 333, incisos I e II, 741, incisos I a VII, 460 e 475 do CPC, a partir de documentos e argumentos de natureza eminentemente fática. Nesse caso, não há como aferir eventual violação dos dispositivos tido por afrontados sem que se reexamine o conjunto probatório dos presentes autos, tarefa que, além de escapar da função constitucional deste Tribunal, encontra óbice na Súmula 7 do STJ, cuja incidência é induvidosa no caso sob exame. Precedentes.
4. Nos termos da sistemática processual, o julgamento extra petita refere-se à concessão de pedido diverso do pretendido e não, frise-se bem, de seu fundamento, que é livre desde que motivado conforme inteligência do art. 131 do CPC. Logo, não ocorre julgamento extra petita quando o juiz aplica o direito ao caso concreto sob fundamentos diversos aos apresentados pela parte. Não há falar, assim, em violação dos arts. 128 e 460 do CPC. Agravo regimental improvido.