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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Sistema financeiro de habitação · Sfh · Seguro habitacional · Possibilidade de utilização de recursos do fcvs

Julgado em 02/02/2016 · AgRg no AREsp 715.444 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. SEGURO HABITACIONAL. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DO FCVS. LEGITIMIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA EXAMINAR A EXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. SÚMULA 150/STJ. DECISÃO RECORRIDA NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. REQUISITOS PARA RECONHECIMENTO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Verificar a inexistência dos critérios fixados para reconhecimento da competência da Justiça Estadual exigiria revolvimento do arcabouço fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. SEGURO HABITACIONAL. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DO FCVS. LEGITIMIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA EXAMINAR A EXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. SÚMULA 150/STJ. DECISÃO RECORRIDA NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. REQUISITOS PARA RECONHECIMENTO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO. …

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. SEGURO HABITACIONAL. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DO FCVS. LEGITIMIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA EXAMINAR A EXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. SÚMULA 150/STJ. DECISÃO RECORRIDA NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. REQUISITOS PARA RECONHECIMENTO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO. SÚMULA 7/STJ.

1. No caso vertente, o Tribunal de origem consignou que a competência para o julgamento é da Justiça Federal, porquanto a Caixa Econômica Federal tem interesse no feito, ante a possibilidade de comprometimento de recursos do FCVS.

2. O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que, havendo interesse da Caixa Econômica Federal na lide, ante a possibilidade de utilização de recursos do FCVS, compete à Justiça Estadual encaminhar o feito à Justiça Federal, a fim de que esta decida acerca do interesse jurídico da referida empresa pública para justificar a sua presença no processo. Incidência da Súmula 83/STJ.

3. Verificar a inexistência dos critérios fixados para reconhecimento da competência da Justiça Estadual exigiria revolvimento do arcabouço fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201501202502, publicação em 11/02/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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