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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Execução de sentença · Suposta necessidade de cálculos complexos e prévia liquidação de sentença · Contexto fático-probatório · Revisão

Julgado em 02/02/2016 · AgRg no AREsp 795.203 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SUPOSTA NECESSIDADE DE CÁLCULOS COMPLEXOS E PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. FUNDAMENTO SUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO INFIRMADO. SÚMULA 283/STF.

Resultado do julgamento

A ausência de combate efetivo a fundamento suficiente do recurso especial impõe o não conhecimento recursal quanto à observância do princípio da menor onerosidade. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo regimental improvido.

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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SUPOSTA NECESSIDADE DE CÁLCULOS COMPLEXOS E PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. FUNDAMENTO SUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO INFIRMADO. SÚMULA 283/STF. 1. Nas razões de decidir do acórdão …

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SUPOSTA NECESSIDADE DE CÁLCULOS COMPLEXOS E PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. FUNDAMENTO SUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO INFIRMADO. SÚMULA 283/STF.

1. Nas razões de decidir do acórdão recorrido, o órgão julgador concluiu que a execução da sentença demanda meros cálculos aritméticos. Assim, a análise quanto à suposta necessidade de liquidação de sentença e da alegada necessidade de cálculos complexos requer a revisão do contexto fático-probatório dos autos. Aplicação da Súmula 7/STJ.

2. Inadmissível o recurso especial interposto com fulcro na alínea "c" do permissivo constitucional, se não demonstrado adequadamente o dissídio jurisprudencial, nos termos do art. 541, parágrafo único, do CPC e do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, os quais determinam a transcrição de ementas dos julgados, com a realização do cotejo analítico demonstrando a similitude fática e as decisões divergentes na aplicação dos mesmos normativos federais, além de indicarem o repositório oficial dos arestos indicados.

3. A ausência de combate efetivo a fundamento suficiente do recurso especial impõe o não conhecimento recursal quanto à observância do princípio da menor onerosidade. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201502600847, publicação em 11/02/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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