TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Ofensa aos artigos 381, iii, 619 e 620, todos do código de processo penal

Julgado em 02/02/2016 · AgRg no REsp 1.288.498 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTIGOS 381, III, 619 e 620, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTIGOS 381, III, 619 e 620, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA. 1. Tendo o Tribunal de origem explicitado a razão pela qual entendeu escorreito o arresto do imóvel do acusado, como garantia à reparação do dano causado, não há obscuridade, ambiguidade ou contradição a ser sanada, tendo o acórdão recorrido decidido a questão de forma clara e fundamentada. …

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTIGOS 381, III, 619 e 620, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA.

1. Tendo o Tribunal de origem explicitado a razão pela qual entendeu escorreito o arresto do imóvel do acusado, como garantia à reparação do dano causado, não há obscuridade, ambiguidade ou contradição a ser sanada, tendo o acórdão recorrido decidido a questão de forma clara e fundamentada. PENAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. ARRESTO DE BENS DO ACUSADO. ARTIGO 91, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. DESNECESSIDADE EM RAZÃO DA SUA CAPACIDADE FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULA 211 E 7/STJ. BEM DE FAMÍLIA. PENHORABILIDADE. EXCEÇÃO PREVISTA NO INCISO VI DO ARTIGO 3º DA LEI N. 8.009/90. RECURSO IMPROVIDO.

1. A questão referente à desnecessidade de arrestar bens do acusado, em razão da sua capacidade financeira para realizar o pagamento da multa imposta ou de arcar com a reparação do dano, não foi objeto de debate ou deliberação pelo Tribunal de origem, estando, portanto, ausente o prequestionamento da matéria, atraindo a incidência da Súmula 211/STJ, assim como exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, inviável na via eleita ante o óbice da Súmula 7/STJ.

2. Determinado o arresto do imóvel para garantir a reparação do dano causado pela conduta delituosa, afasta-se a impenhorabilidade do bem de família, nos termos do inciso VI do artigo 3º da Lei n. 8.009/90.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201102421603, publicação em 15/02/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual