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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de indenização por danos materiais e morais · Atropelamento em via férrea · Morte de transeunte · Menor púbere

Julgado em 16/02/2016 · EDcl no REsp 1.325.034 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATROPELAMENTO EM VIA FÉRREA. MORTE DE TRANSEUNTE. MENOR PÚBERE. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL VINCULADA AO SALÁRIO MÍNIMO. NECESSIDADE DE REDUÇÃO EM DECORRÊNCIA DA CULPA CONCORRENTE. FORMA DE ATUALIZAÇÃO DO PENSIONAMENTO. OMISSÃO CARACTERIZADA. EMBARGOS ACOLHIDOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATROPELAMENTO EM VIA FÉRREA. MORTE DE TRANSEUNTE. MENOR PÚBERE. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL VINCULADA AO SALÁRIO MÍNIMO. NECESSIDADE DE REDUÇÃO EM DECORRÊNCIA DA CULPA CONCORRENTE. FORMA DE ATUALIZAÇÃO DO PENSIONAMENTO. OMISSÃO CARACTERIZADA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. No acórdão embargado, ficou estabelecida a concorrência de …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATROPELAMENTO EM VIA FÉRREA. MORTE DE TRANSEUNTE. MENOR PÚBERE. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL VINCULADA AO SALÁRIO MÍNIMO. NECESSIDADE DE REDUÇÃO EM DECORRÊNCIA DA CULPA CONCORRENTE. FORMA DE ATUALIZAÇÃO DO PENSIONAMENTO. OMISSÃO CARACTERIZADA. EMBARGOS ACOLHIDOS.

1. No acórdão embargado, ficou estabelecida a concorrência de causas, uma vez que, concomitantemente à negligência da concessionária ao não se cercar das práticas de cuidado necessário para evitar a ocorrência de sinistros, houve imprudência na conduta da vítima, que atravessou a linha férrea em local inapropriado, próximo a uma passarela, o que, na esteira da jurisprudência desta Corte, acarreta a redução da indenização por dano moral à metade (REsp n. 1.172.421/SP, Relator o Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe de 19/9/2012, julgado sob o rito dos recursos repetitivos).

2. Por questão de coerência jurídica, e em observância ao art. 945 do CC, a existência de culpa concorrente deve repercutir, também, no valor da indenização por danos materiais, na modalidade de pensão mensal, o que impõe, no presente caso, a sua redução também pela metade.

3. As parcelas de pensão fixada em salário mínimo devem ser convertidas em valores líquidos à data do vencimento e, a partir de então, atualizadas monetariamente.

4. Embargos de declaração acolhidos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201201039130, publicação em 19/02/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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