AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE CONSIDERÁVEL DE ENTORPECENTES. PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE PENA. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SUMULA N. 7/STJ. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
Agravo regimental desprovido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE CONSIDERÁVEL DE ENTORPECENTES. PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE PENA. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SUMULA N. 7/STJ. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. A dosimetria da pena é o momento em que o juiz, dentro dos limites abstratamente previstos pelo legislador, deve eleger, fundamentadamente, o …
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE CONSIDERÁVEL DE ENTORPECENTES. PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE PENA. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SUMULA N. 7/STJ. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. A dosimetria da pena é o momento em que o juiz, dentro dos limites abstratamente previstos pelo legislador, deve eleger, fundamentadamente, o quantum ideal da sanção a ser aplicada ao condenado criminalmente, visando à prevenção e à repressão do delito praticado. Sendo assim, para chegar a uma aplicação justa da lei penal, o julgador, dentro dessa discricionariedade juridicamente vinculada, deve atentar para as singularidades do caso concreto.
2. Na espécie, o Tribunal estadual manteve o quantum de redução da pena pelo tráfico privilegiado em 1/2, conforme previsto no § 4º do art. 33, da Lei n. 11.343/06, em razão da quantidade de entorpecente apreendido. Assim, estando devidamente fundamentada a escolha da fração de redução e observado o parâmetro legal, inexiste afronta à lei hábil a embasar o pleito na via especial.
3. A reanálise, por esta Corte Superior, dos fundamentos utilizados no acórdão recorrido para a escolha da fração de 1/2 para redução da pena implicaria no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado na via especial, em razão do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. Precedentes.
4. Agravo regimental desprovido.