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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de entorpecentes · Revogação da prisão preventiva · Fundamentação idônea · Garantia da ordem pública

Julgado em 02/02/2016 · HC 325.894 · Rel. Min. Ericson Maranho (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ericson Maranho (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Ericson Maranho (Desembargador Convocado do Tj/Sp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.

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Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - 456 PORÇÕES DE CRACK E UMA PORÇÃO DE MACONHA. DEMAIS CONDIÇÕES FAVORÁVEIS QUE NÃO IMPEDEM A PRISÃO CAUTELAR. ORDEM DENEGADA. - As instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, entenderam que restou demonstrada a periculosidade …

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - 456 PORÇÕES DE CRACK E UMA PORÇÃO DE MACONHA. DEMAIS CONDIÇÕES FAVORÁVEIS QUE NÃO IMPEDEM A PRISÃO CAUTELAR. ORDEM DENEGADA. - As instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, entenderam que restou demonstrada a periculosidade concreta da paciente, tendo sido destacado que no flagrante foi apreendida elevada quantidade de droga, 456 porções de crack, uma porção de maconha e petrechos para o acondicionamento da droga. Foi relatado também a existência de condenação com trânsito em julgado em desfavor da paciente. Tais circunstâncias revelam o maior grau de reprovabilidade da conduta, recomendando a custódia cautelar para garantia da ordem pública. - O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a presença de condições pessoais favoráveis, domicílio certo e emprego lícito, não impede a decretação da prisão cautelar, notadamente se há nos autos elementos suficientes para justificar a segregação preventiva. Ademais, a paciente é reincidente. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201501315119, publicação em 16/02/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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