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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Prisão preventiva · Fundamentação concreta · Possibilidade de requerer ao juízo a execução provisória da sentença no regime mais favorável

Julgado em 04/02/2016 · HC 342.536 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. POSSIBILIDADE DE REQUERER AO JUÍZO A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA SENTENÇA NO REGIME MAIS FAVORÁVEL.

Resultado do julgamento

Habeas corpus denegado, ressalvado ao condenado o pleito de execução penal provisória em regime menos gravoso.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. POSSIBILIDADE DE REQUERER AO JUÍZO A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA SENTENÇA NO REGIME MAIS FAVORÁVEL. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na reiteração delitiva do paciente - uma vez que sua ficha de antecedentes criminais (fls. 150/162) e ainda possui 06 (seis) …

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. POSSIBILIDADE DE REQUERER AO JUÍZO A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA SENTENÇA NO REGIME MAIS FAVORÁVEL.

1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na reiteração delitiva do paciente - uma vez que sua ficha de antecedentes criminais (fls. 150/162) e ainda possui 06 (seis) processos em andamento por delitos da mesma natureza, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem.

2. Inobstante a gravidade concreta evidenciada, pode o condenado postular a imediata execução provisória da sentença, para passar a cumprir a reprimenda definitiva em regime penal a ele mais favorável (o semiaberto).

3. Habeas corpus denegado, ressalvado ao condenado o pleito de execução penal provisória em regime menos gravoso.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201503006766, publicação em 16/02/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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