TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime previsto no art · 302 da lei 9.503/97 · Absolvição · Falta de provas

Julgado em 02/02/2016 · HC 189.122 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. CRIME PREVISTO NO ART. 302 DA LEI 9.503/97. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME PROBATÓRIO. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSENTE FLAGRANTE ILEGALIDADE.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. CRIME PREVISTO NO ART. 302 DA LEI 9.503/97. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME PROBATÓRIO. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSENTE FLAGRANTE ILEGALIDADE. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em …

PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. CRIME PREVISTO NO ART. 302 DA LEI 9.503/97. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME PROBATÓRIO. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSENTE FLAGRANTE ILEGALIDADE.

1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.

2. A estreita via do habeas corpus não se presta ao revolvimento da matéria fática, como ocorre quando a decisão é atacada sob alegações de insuficiência e/ou má apreciação das provas, devendo a coação ser manifestamente ilegal, o que não ocorre no presente caso.

3. Válida a exasperação da pena-base, porquanto restou suficientemente fundamentada em dados concretos, sendo valorada com suporte na base empírica idônea obtida nos autos, notadamente diante da culpabilidade, de modo que não se mostra cabível a modificação do acórdão impugnado, pois o habeas corpus não se presta ao revolvimento da matéria fático-probatória, devendo a coação ser manifestamente ilegal.

4. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201002009035, publicação em 15/02/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual