ROUBO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (HIPÓTESE). CLASSIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS (INVIABILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA). PRISÃO PREVENTIVA (REQUISITOS). GRAVIDADE ABSTRATA DOS FATOS (MERAS CONJECTURAS). MODALIDADE CRIMINOSA QUE ASSOMBRA A CIDADE E ALARMA A POPULAÇÃO (MOTIVAÇÃO). CRIME OCORRIDO EM CONCURSO DE AGENTES, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA (ELEMENTOS INERENTES AO PRÓPRIO TIPO PENAL). DECRETO (AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO). COAÇÃO (ILEGALIDADE). REVOGAÇÃO (CASO). RECURSO EM HABEAS CORPUS (PROVIMENTO).
Recurso provido, para determinar a soltura do recorrente, sob a imposição das medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319, incisos I e IV, do Código de Processo Penal, sem prejuízo de que seja decretada nova custódia, com base em fundamentação concreta, caso demonstrada sua necessidade.
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ROUBO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (HIPÓTESE). CLASSIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS (INVIABILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA). PRISÃO PREVENTIVA (REQUISITOS). GRAVIDADE ABSTRATA DOS FATOS (MERAS CONJECTURAS). MODALIDADE CRIMINOSA QUE ASSOMBRA A CIDADE E ALARMA A POPULAÇÃO (MOTIVAÇÃO). CRIME OCORRIDO EM CONCURSO DE AGENTES, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA (ELEMENTOS INERENTES AO PRÓPRIO TIPO PENAL). DECRETO (AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO). COAÇÃO (ILEGALIDADE). REVOGAÇÃO (CASO). RECURSO EM HABEAS CORPUS (PROVIMENTO).
1. A análise acerca de classificação equivocada da conduta, diante da alegação de que o recorrente teria praticado o delito de receptação qualificada, é questão que não pode ser dirimida em sede de recurso ordinário em habeas corpus, por demandar o reexame aprofundado das provas a serem produzidas no curso da instrução criminal, vedado na via sumária eleita (Precedentes).
2. O discurso judicial que se apresenta puramente teórico, carente de real elemento de convicção, não justifica a prisão. A circunstância de a modalidade criminosa praticada pelo réu "vir assombrando a cidade de São Paulo, cada vez mais alarmada com o aumento do número desse delito na cidade" não é bastante para a segregação do recorrente, caso não tenham sido informados circunstâncias pessoais do acusado ou modus operandi excepcionais (Precedentes).
3. A alegação de que o crime foi cometido em concurso de agentes, com o emprego de arma de fogo e restrição da liberdade da vítima apenas repete os elementos característicos do próprio tipo penal, que não determina, por si só, a gravidade concreta da infração, muito menos o cárcere provisório.
4. Carecendo o decreto prisional de suficiente fundamentação, falta-lhe validade. Caso, portanto, de constrangimento ilegal.
5. Recurso provido, para determinar a soltura do recorrente, sob a imposição das medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319, incisos I e IV, do Código de Processo Penal, sem prejuízo de que seja decretada nova custódia, com base em fundamentação concreta, caso demonstrada sua necessidade.