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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Intempestividade

Julgado em 16/02/2016 · EDcl no AgRg no AREsp 703.981 · Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora Convocada Trf 3ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Diva Malerbi (Desembargadora Convocada Trf 3ª Região)
Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora Convocada Trf 3ª Região)2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração não conhecidos.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Na espécie, verifica-se que o aresto da decisão foi publicado em 16/9/2015, do que se deflui que o prazo para a interposição dos embargos de declaração teve início em 17/9/2015, vindo a findar, pois, em 21/9/2015. Nessa esteira, é de se notar a manifesta intempestividade do recurso em …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.

1. Na espécie, verifica-se que o aresto da decisão foi publicado em 16/9/2015, do que se deflui que o prazo para a interposição dos embargos de declaração teve início em 17/9/2015, vindo a findar, pois, em 21/9/2015. Nessa esteira, é de se notar a manifesta intempestividade do recurso em tela, na medida em que protocolado nesta Corte Superior somente em 22/9/2015.

2. Embargos de declaração não conhecidos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500783542, publicação em 19/02/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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