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OITAVA
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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Preclusão consumativa

Julgado em 16/02/2016 · EDcl no AgRg no AREsp 754.086 · Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora Convocada Trf 3ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Diva Malerbi (Desembargadora Convocada Trf 3ª Região)
Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora Convocada Trf 3ª Região)2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração não conhecidos.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Opostos dois embargos de declaração pela mesma parte contra o mesmo acórdão, não se conhece do segundo em razão do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. 2. Embargos de declaração não …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.

1. Opostos dois embargos de declaração pela mesma parte contra o mesmo acórdão, não se conhece do segundo em razão do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.

2. Embargos de declaração não conhecidos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201501863842, publicação em 19/02/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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