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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Interposição de agravo ainda no prazo decenal · Hipótese de exceção ao princípio da unirrecorribilidade

Julgado em 17/11/2015 · EDcl no AgRg no AREsp 265.609 · Rel. Min. João Otávio de Noronha
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de João Otávio de Noronha
Rel. Min. João Otávio de Noronha3ª Turma STJ
Resumo do caso

A Terceira Turma do STJ, relator ministro João Otávio de Noronha, acolheu com efeitos infringentes os embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial: a oposição de embargos de declaração contra a decisão que inadmite recurso especial é exceção ao princípio da unirrecorribilidade e não impede a interposição do agravo em recurso especial, desde que observado o prazo decenal. (STJ · 17/11/2015.)

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Análise

Na origem, foram opostos embargos de declaração contra a decisão que inadmitiu o recurso especial, e o agravo em recurso especial foi interposto ainda dentro do prazo decenal. A questão chegou à Terceira Turma por embargos de declaração no agravo regimental, e o ponto controvertido era se essa sequência de recursos ofendia o princípio da unirrecorribilidade.

Sob a relatoria do ministro João Otávio de Noronha, a Turma assentou que configura hipótese de exceção ao princípio da unirrecorribilidade o oferecimento de embargos de declaração contra a decisão que inadmite o recurso especial, de modo que a interposição do agravo em recurso especial não fica obstada, desde que observado o prazo decenal. Com isso, os embargos de declaração foram acolhidos com efeitos infringentes. A ementa não detalha o que se decidiu em seguida sobre o agravo.

Para a advocacia cível, o acórdão indica que embargos de declaração contra a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não impedem, por si sós, o agravo em recurso especial, desde que o prazo decenal seja observado.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS A DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO AINDA NO PRAZO DECENAL. HIPÓTESE DE EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. 1. Configura hipótese de exceção ao princípio da unirrecorribilidade o oferecimento de embargos de declaração contra decisão que inadmite recurso especial, …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS A DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO AINDA NO PRAZO DECENAL. HIPÓTESE DE EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.

1. Configura hipótese de exceção ao princípio da unirrecorribilidade o oferecimento de embargos de declaração contra decisão que inadmite recurso especial, não ficando obstada a interposição do agravo em recurso especial, desde que observado o prazo decenal.

2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.

Resumo e análise produzidos pela redação da Oitava Turma a partir da ementa oficial, com apoio de inteligência artificial. A ementa, reproduzida na íntegra, é o documento. Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201202555948, publicação em 17/02/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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