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OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Argumento recursal improcedente

Julgado em 04/02/2016 · AgRg no REsp 1.156.042 · Rel. Min. Ericson Maranho (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ericson Maranho (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Ericson Maranho (Desembargador Convocado do Tj/Sp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTO RECURSAL IMPROCEDENTE.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTO RECURSAL IMPROCEDENTE. Tendo a decisão agravada efetivamente tratado da questão posta no apelo nobre, não procede o argumento do agravo no sentido da falta de coerência do decisório com a matéria devolvida a esta Corte. Agravo regimental …

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTO RECURSAL IMPROCEDENTE. Tendo a decisão agravada efetivamente tratado da questão posta no apelo nobre, não procede o argumento do agravo no sentido da falta de coerência do decisório com a matéria devolvida a esta Corte. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901722662, publicação em 18/02/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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