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OITAVA
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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Juízo prévio de admissibilidade · Não-vinculação · Competência do superior tribunal de justiça · Militar não-estável

Julgado em 04/02/2016 · AgRg no REsp 1.165.480 · Rel. Min. Ericson Maranho (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ericson Maranho (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Ericson Maranho (Desembargador Convocado do Tj/Sp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO-VINCULAÇÃO. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MILITAR NÃO-ESTÁVEL. DIREITO À REFORMA. DEFICIÊNCIA AUDITIVA E DOENÇA DE CHAGAS NÃO INCAPACITANTES. NEXO DE CAUSALIDADE COM O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE MILITAR. INEXISTÊNCIA. INCAPACIDADE PARA ATIVIDADE LABORAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO-VINCULAÇÃO. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MILITAR NÃO-ESTÁVEL. DIREITO À REFORMA. DEFICIÊNCIA AUDITIVA E DOENÇA DE CHAGAS NÃO INCAPACITANTES. NEXO DE CAUSALIDADE COM O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE MILITAR. INEXISTÊNCIA. INCAPACIDADE PARA ATIVIDADE LABORAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - Esta Corte não está vinculada ao juízo prévio de admissibilidade efetuado na origem, de forma que análise definitiva dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial cabe ao Superior Tribunal de Justiça. - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, em se tratando de militar não estável, para a reforma, é exigida a comprovação de causa e efeito da enfermidade com a atividade castrense ou que a incapacidade verificada seja para toda e qualquer atividade laboral. - No caso dos autos, não foram preenchidos os requisitos legais, na medida em que inexiste sequer a incapacidade para o serviço militar, sendo a deficiência auditiva reversível e assintomática a doença de chagas. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902176087, publicação em 18/02/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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