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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio qualificado · Excesso de prazo no julgamento do recurso em sentido estrito interposto contra decisão de pronúncia · Razoabilidade · Peculiaridades do caso concreto

Julgado em 02/02/2016 · HC 334.278 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. RAZOABILIDADE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. HABEAS CORPUS DENEGADO.

Resultado do julgamento

In casu, não se verifica desídia da instância ordinária, uma vez que o Recurso em Sentido Estrito da defesa foi recebido naquela eg. Corte de Justiça aos 7/4/2014 . Habeas corpus denegado. Expeça-se, no entanto, recomendação ao eg. Tribunal de origem, a fim de que se atribua a maior celeridade possível ao julgamento do processo do paciente.

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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. RAZOABILIDADE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. HABEAS CORPUS DENEGADO. I - Os prazos no processo penal não têm as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir se houve …

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. RAZOABILIDADE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. HABEAS CORPUS DENEGADO. I - Os prazos no processo penal não têm as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir se houve excesso, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais. (Precedentes do STJ). II - In casu, não se verifica desídia da instância ordinária, uma vez que o Recurso em Sentido Estrito da defesa foi recebido naquela eg. Corte de Justiça aos 7/4/2014 . Habeas corpus denegado. Expeça-se, no entanto, recomendação ao eg. Tribunal de origem, a fim de que se atribua a maior celeridade possível ao julgamento do processo do paciente.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201502111435, publicação em 15/02/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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