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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo circunstanciado · Falsa identidade · Alegação de insuficiência de fundamentação na dosimetria e no regime de cumprimento da pena · Razoabilidade

Julgado em 02/02/2016 · AgRg no AREsp 808.000 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. FALSA IDENTIDADE. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DOSIMETRIA E NO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. RAZOABILIDADE. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. FALSA IDENTIDADE. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DOSIMETRIA E NO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. RAZOABILIDADE. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. O recurso de apelação foi apenas da defesa, e a Corte local não poderia trazer fundamentação diversa para agravar a situação do …

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. FALSA IDENTIDADE. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DOSIMETRIA E NO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. RAZOABILIDADE. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.

1. O recurso de apelação foi apenas da defesa, e a Corte local não poderia trazer fundamentação diversa para agravar a situação do recorrido, tendo a pena-base sido, inclusive, fixada no mínimo legal, de 4 anos, no julgamento da apelação, sendo majorada em razão da fração de 1/3, acrescida, na terceira fase, pelas causas de aumento da pena relativas também ao uso de arma.

2. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201502858549, publicação em 23/02/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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