PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO PENITENCIÁRIO. DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. PRECLUSÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO LOCAL. DESCABIMENTO.
Agravo regimental a que se nega provimento.
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO PENITENCIÁRIO. DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. PRECLUSÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO LOCAL. DESCABIMENTO.
1. Não é possível debater questão incidental que já foi objeto de análise pela Corte de origem, nos autos de agravo de instrumento definitivamente apreciado, tendo em vista a ocorrência da preclusão pro judicato. Nesse contexto, revela-se descabida a análise da argumentação referente ao novo exame psicotécnico que fora realizado.
2. No caso, o Tribunal de origem afastou o suscitado caráter subjetivo do exame psicotécnico com base nos elementos de prova carreados aos autos, de maneira que a revisão do tema demandaria o revolvimento do contexto fático-probatório, insuscetível nesta sede, a teor da Súmula 7/STJ.
3. Ainda que superado esse ponto, tem-se que a solução da controvérsia demandaria a interpretação da própria legislação distrital, o que não é permitido na presente seara, nos termos da Súmula 280/STF.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.