ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROMOÇÃO. LISTA DE MERECIMENTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE TER FIGURADO EM LISTAS DE ANTIGUIDADE, NOS TERMO DA LEI LOCAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO POSTULADO.
"A disciplina ritual da ação de mandado de segurança não admite dilação probatória. O mandado de segurança qualifica-se, em seus aspectos formais, como verdadeiro processo documental, em que incumbe ao impetrante do 'writ' produzir a prova literal pré-constituída pertinente aos fatos subjacentes à pretensão de direito material deduzida." (AgR no RMS 30.870/DF, Relator Min. Celso de Mello, Segunda Turma, Processo eletrônico publicado no DJe-120 em 24.6.2013). Recurso ordinário improvido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROMOÇÃO. LISTA DE MERECIMENTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE TER FIGURADO EM LISTAS DE ANTIGUIDADE, NOS TERMO DA LEI LOCAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO POSTULADO. 1. Recurso ordinário interposto contra o acórdão no qual foi denegada a ordem ao pleito mandamental para promoção de servidor público estadual sob o argumento de que o mesmo …
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROMOÇÃO. LISTA DE MERECIMENTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE TER FIGURADO EM LISTAS DE ANTIGUIDADE, NOS TERMO DA LEI LOCAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO POSTULADO.
1. Recurso ordinário interposto contra o acórdão no qual foi denegada a ordem ao pleito mandamental para promoção de servidor público estadual sob o argumento de que o mesmo teria figurado por três vezes consecutivas em listas de merecimento e, assim, seria aplicável o § 10 do art. 2º da Lei Estadual n. 4.583/2005.
2. Não há prova do direito líquido alegado, uma vez que o cômputo de pontos pela comissão, nos anos de 2012 (fls. 47-51), 2013 (fls.
52-53) e 2014 (fls. 55-58), não se confunde com a figuração em lista de promoção por merecimento, a qual exige que o postulante tenha cumprido o requisito do § 4º do art. 2º da Lei Estadual 4.583/2005, ou seja, ter figurado em prévias listas de antiguidade, as quais não foram juntadas pelo impetrante.
3. "A disciplina ritual da ação de mandado de segurança não admite dilação probatória. O mandado de segurança qualifica-se, em seus aspectos formais, como verdadeiro processo documental, em que incumbe ao impetrante do 'writ' produzir a prova literal pré-constituída pertinente aos fatos subjacentes à pretensão de direito material deduzida." (AgR no RMS 30.870/DF, Relator Min. Celso de Mello, Segunda Turma, Processo eletrônico publicado no DJe-120 em 24.6.2013). Recurso ordinário improvido.