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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ausência de violação ao art · 535 do cpc · Icms · Pedido de aproveitamento de créditos decorrentes do mecanismo da não-cumulatividade

Julgado em 18/02/2016 · AgRg no AREsp 806.921 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. ICMS. PEDIDO DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DECORRENTES DO MECANISMO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ART. 1º DO DECRETO 20.910/32. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. ICMS. PEDIDO DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DECORRENTES DO MECANISMO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ART. 1º DO DECRETO 20.910/32. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao …

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. ICMS. PEDIDO DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DECORRENTES DO MECANISMO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ART. 1º DO DECRETO 20.910/32. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ.

1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC.

2. A orientação da Primeira Seção/STJ firmou-se no sentido de que, tratando-se de pedido de reconhecimento de créditos de ICMS decorrentes do mecanismo da não-cumulatividade, aplica-se a regra contida no art. 1º do Decreto 20.910/32, sendo, pois, o prazo quinquenal, havendo o que se falar em aplicação do disposto no art. 168 do CTN. Aplicação da Súmula 83/STJ. Precedentes: AgRg nos EREsp 717.627/MT, 1ª Seção, Rel. Min. José Delgado, DJ de 13.11.2006; AgRg no Ag 949.641/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 24.6.2010; AgRg no Ag

1.373.444/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 25.5.2011.

3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201502787825, publicação em 26/02/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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