PROCESSUAL CIVIL E AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182 DO STJ.
Se a parte desejasse recorrer apenas parcialmente do recurso, deveria, na peça recursal, manifestar, expressamente, o que não ocorreu no presente caso. Agravo regimental improvido.
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PROCESSUAL CIVIL E AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182 DO STJ.
1. É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182 do STJ.
2. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que, para afastar a incidência da Súmula 182/STJ, não basta a impugnação genérica dos fundamentos da decisão agravada, é necessário que a contestação seja específica e suficientemente demonstrada.
3. Se a parte desejasse recorrer apenas parcialmente do recurso, deveria, na peça recursal, manifestar, expressamente, o que não ocorreu no presente caso. Agravo regimental improvido.