AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182 DO STJ.
O argumento de que a Corte a quo usurpou competência do Superior Tribunal de Justiça não prospera, porquanto o Tribunal de origem tem competência para o exame dos pressupostos gerais e constitucionais de cabimento do apelo especial. Súmula 123/STJ. Agravo regimental improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182 DO STJ.
1. Tendo sido obstado o recurso especial no despacho de admissibilidade, na origem, pela aplicação da Súmula 83/STJ, incumbia ao agravante demonstrar, no agravo, que a orientação jurisprudencial não foi pacificada no mesmo sentido do acórdão recorrido, ou então comprovar que os precedentes indicados, por constituir situação diversa, não teria aplicação ao caso dos autos, o que não ocorreu. Incidência da Súmula 182/STJ.
2. O argumento de que a Corte a quo usurpou competência do Superior Tribunal de Justiça não prospera, porquanto o Tribunal de origem tem competência para o exame dos pressupostos gerais e constitucionais de cabimento do apelo especial. Súmula 123/STJ. Agravo regimental improvido.