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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Agravo regimental · Processual civil · Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão denegatória de processamento do recurso especial

Julgado em 16/02/2016 · AgRg no AREsp 804.865 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182 DO STJ.

Resultado do julgamento

O argumento de que a Corte a quo usurpou competência do Superior Tribunal de Justiça não prospera, porquanto o Tribunal de origem tem competência para o exame dos pressupostos gerais e constitucionais de cabimento do apelo especial. Súmula 123/STJ. Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182 DO STJ. 1. Tendo sido obstado o recurso especial no despacho de admissibilidade, na origem, pela aplicação da Súmula 83/STJ, incumbia ao agravante demonstrar, no agravo, que a orientação jurisprudencial não foi pacificada no mesmo sentido do acórdão recorrido, …

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182 DO STJ.

1. Tendo sido obstado o recurso especial no despacho de admissibilidade, na origem, pela aplicação da Súmula 83/STJ, incumbia ao agravante demonstrar, no agravo, que a orientação jurisprudencial não foi pacificada no mesmo sentido do acórdão recorrido, ou então comprovar que os precedentes indicados, por constituir situação diversa, não teria aplicação ao caso dos autos, o que não ocorreu. Incidência da Súmula 182/STJ.

2. O argumento de que a Corte a quo usurpou competência do Superior Tribunal de Justiça não prospera, porquanto o Tribunal de origem tem competência para o exame dos pressupostos gerais e constitucionais de cabimento do apelo especial. Súmula 123/STJ. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201502741144, publicação em 24/02/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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