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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Inadequação na via eleita · Tráfico ilícito de entorpecentes · Pedido de absolvição ou desclassificação para o tipo do art · 28 da lei n

Julgado em 23/02/2016 · HC 337.486 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.

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Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO NA VIA ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO DO ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INCABÍVEL NA ESTREITA DO WRIT. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. FRAÇÃO FIXADA EM 1/2. VARIEDADE E NATUREZA DAS DROGAS. POSSIBILIDADE. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA …

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO NA VIA ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO DO ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INCABÍVEL NA ESTREITA DO WRIT. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. FRAÇÃO FIXADA EM 1/2. VARIEDADE E NATUREZA DAS DROGAS. POSSIBILIDADE. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SUBSTITUIÇÃO DEFERIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU E MANTIDA PELO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Supremo Tribunal Federal, por sua primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. - A alegada falta de provas de que o paciente teria praticado o delito de drogas demandaria o exame aprofundado do conjunto probatório produzido no feito, providência que é inadmissível na via estreita do habeas corpus. Precedentes. - Deve ser mantida a fração redutora de 1/2, pelo reconhecimento da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, quando o acórdão, dentro da discricionariedade permitida por lei, fundamenta, concretamente, na variedade de drogas apreendidas (crack, maconha e cocaína). - Por fim, em relação ao pleito de substituição da pena, verifica-se que a Corte de origem manteve a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos arbitrada pelo Juízo de primeira instância. Dessa forma, não há interesse de agir, bem como constrangimento ilegal a ser sanado. - Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201502458567, publicação em 29/02/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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