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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de cobrança cumulada com perdas e danos · Desapropriação · Ausência de repasse de valores sócio · Prescrição

Julgado em 23/02/2016 · REsp 1.565.847 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM PERDAS E DANOS. DESAPROPRIAÇÃO. AUSÊNCIA DE REPASSE DE VALORES SÓCIO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. PERDAS E DANOS. CONDENAÇÃO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. EXISTÊNCIA.

Resultado do julgamento

Recurso especial parcialmente provido.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM PERDAS E DANOS. DESAPROPRIAÇÃO. AUSÊNCIA DE REPASSE DE VALORES SÓCIO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. PERDAS E DANOS. CONDENAÇÃO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. EXISTÊNCIA. 1. Os autos versam sobre ação de cobrança cumulada com perdas e danos, em que o autor, na condição de sócio, pleiteia indenização por ausência de repasse de valores …

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM PERDAS E DANOS. DESAPROPRIAÇÃO. AUSÊNCIA DE REPASSE DE VALORES SÓCIO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. PERDAS E DANOS. CONDENAÇÃO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. EXISTÊNCIA.

1. Os autos versam sobre ação de cobrança cumulada com perdas e danos, em que o autor, na condição de sócio, pleiteia indenização por ausência de repasse de valores recebidos pela sociedade em virtude de desapropriação por utilidade pública, promovida pelo Estado do Pará.

2. Rever o entendimento do Tribunal de origem, segundo o qual o recorrido ostenta a condição de sócio, demandaria reexame de provas, providência vedada na via especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.

3. A lesão ao direito subjetivo do autor deu-se com a ausência de repasse, de forma proporcional à sua participação societária, dos valores recebidos pela desapropriação, da qual teve conhecimento pela publicação do edital em janeiro de 2005. Proposta a ação em 17/2/2005, não há falar na ocorrência de prescrição. Incidência da teoria da "actio nata".

4. Se o julgador extrapola os limites da causa, delineados pelo autor na petição inicial, e condena o réu em quantidade superior à requerida, incorre em julgamento ultra petita e, por conseguinte, viola os arts. 128 e 460, caput, do Código de Processo Civil.

5. Hipótese em que o autor pleiteou o recebimento do valor correspondente à sua cota-parte na sociedade. A sentença, mantida pelo acórdão recorrido, conferiu provimento jurisdicional que extrapolou o pedido ao assegurar também, a título de perdas e danos, o pagamento de lucros e dividendos que não teriam sido distribuídos oportunamente.

6. Recurso especial parcialmente provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201201647556, publicação em 01/03/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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