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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Habeas corpus substitutivo de recurso próprio · Descabimento

Julgado em 18/02/2016 · HC 326.295 · Rel. Min. Ericson Maranho (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ericson Maranho (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Ericson Maranho (Desembargador Convocado do Tj/Sp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO.

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Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. 1) DENÚNCIA. FURTO TENTADO. SENTENÇA. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO OBSERVADO. EMENDATIO LIBELLI. ART. 383, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. 2) APLICAÇÃO DO ART. 387, § 2º, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça - STJ, seguindo a Primeira Turma do Supremo Tribunal …

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. 1) DENÚNCIA. FURTO TENTADO. SENTENÇA. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO OBSERVADO. EMENDATIO LIBELLI. ART. 383, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. 2) APLICAÇÃO DO ART. 387, § 2º, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça - STJ, seguindo a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. - O princípio da correlação entre a denúncia e a sentença não sofre mácula quando o magistrado adota a figura da emendatio libelli prevista no artigo 383 do Código de Processo Penal, uma vez que o paciente se defende dos fatos narrados. - A falta de aplicação do art. 387, § 2º, CPP, na sentença não foi debatida no Tribunal de origem, motivo pelo qual descabe sua análise diretamente no STJ, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância. - Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201501345587, publicação em 01/03/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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