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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Programa de parcelamento · Honorários advocatícios · Entendimento fixado na origem com base em lei municipal · Incidência da súmula 280/stf

Julgado em 01/03/2016 · AgRg no AgRg no AREsp 818.047 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. PROGRAMA DE PARCELAMENTO.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PROGRAMA DE PARCELAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. ENTENDIMENTO FIXADO NA ORIGEM COM BASE EM LEI MUNICIPAL. Embora a recorrente alegue ter ocorrido violação de matéria infraconstitucional, segundo se observa dos fundamentos que serviram de base para a Corte de origem apreciar a controvérsia acerca dos honorários advocatícios, o tema foi dirimido no âmbito local (Lei Municipal …

PROCESSUAL CIVIL. PROGRAMA DE PARCELAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. ENTENDIMENTO FIXADO NA ORIGEM COM BASE EM LEI MUNICIPAL. Embora a recorrente alegue ter ocorrido violação de matéria infraconstitucional, segundo se observa dos fundamentos que serviram de base para a Corte de origem apreciar a controvérsia acerca dos honorários advocatícios, o tema foi dirimido no âmbito local (Lei Municipal 14.129/06), de modo a afastar a competência desta Corte Superior de Justiça para o deslinde do desiderato contido no recurso especial. Incidência da Súmula 280/STF. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201502763093, publicação em 08/03/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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