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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

535 do cpc · Acórdão recorrido · Ausência de vícios · Tratamento de hemofílico

Julgado em 23/02/2016 · AgRg no REsp 1.521.749 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ART. 535 DO CPC. ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. TRATAMENTO DE HEMOFÍLICO. HEPATITE C. CONTAMINAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRESCRIÇÃO. FUNDO DO DIREITO. DATA DA CIÊNCIA DA CONTAMINAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. VERBA HONORÁRIA. REVISÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ.

Resultado do julgamento

Ao fixar os honorários fixados, o juízo de origem afirma, expressamente, que foram eles estabelecidos de forma razoável, sendo inviável - nesses casos - a revisão dos valores pelo Tribunal Superior, por necessidade de revolvimento da matéria fático-probatória para se decidir sobre a razoabilidade daquela verba. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ART. 535 DO CPC. ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. TRATAMENTO DE HEMOFÍLICO. HEPATITE C. CONTAMINAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRESCRIÇÃO. FUNDO DO DIREITO. DATA DA CIÊNCIA DA CONTAMINAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. VERBA HONORÁRIA. REVISÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ART. 535 DO CPC. ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. TRATAMENTO DE HEMOFÍLICO. HEPATITE C. CONTAMINAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRESCRIÇÃO. FUNDO DO DIREITO. DATA DA CIÊNCIA DA CONTAMINAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. VERBA HONORÁRIA. REVISÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ.

1. Inexiste a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido.

2. Quanto à alegada prescrição do fundo do direito, impõe-se o não conhecimento do recurso, por ausência de prequestionamento, uma vez que no julgado não constou nenhuma data exata da ciência inequívoca da contaminação para se apurar o início do prazo prescricional, tampouco foram opostos aclaratórios com vistas ao pronunciamento dessa questão. Incidência da Súmula 211/STJ.

3. Decidida a matéria atinente à legitimidade passiva do Estado de Pernambuco sob enfoque constitucional, incabível a sua discussão em sede de recurso especial, sob pena de usurpação de competência do STF.

4. Ao fixar os honorários fixados, o juízo de origem afirma, expressamente, que foram eles estabelecidos de forma razoável, sendo inviável - nesses casos - a revisão dos valores pelo Tribunal Superior, por necessidade de revolvimento da matéria fático-probatória para se decidir sobre a razoabilidade daquela verba. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500602664, publicação em 02/03/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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