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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Aposentadoria por invalidez · Incapacidade preexistente à refiliação ao regime geral de previdência social · Alteração do julgado

Julgado em 23/02/2016 · AgRg no AREsp 819.192 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE PREEXISTENTE À REFILIAÇÃO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE PREEXISTENTE À REFILIAÇÃO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal a quo, soberano na análise do conjunto probatório, entendeu que a ora agravante já era portadora da doença incapacitante, quando de sua refiliação …

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE PREEXISTENTE À REFILIAÇÃO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O Tribunal a quo, soberano na análise do conjunto probatório, entendeu que a ora agravante já era portadora da doença incapacitante, quando de sua refiliação à Previdência Social, consignando, ainda, que não há, nos autos, prova de que a incapacidade adveio do agravamento da enfermidade, de forma que lhe é indevida a concessão do benefício pleiteado.

2. Dessarte, modificar as conclusões do acórdão recorrido, no sentido de examinar a preexistência ou não da moléstia à época da refiliação, bem como analisar a progressão ou agravamento da incapacidade, como pretende a recorrente, demandaria a incursão no acervo fático-probatório, prática vedada pela Súmula 7/STJ.

3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201502972402, publicação em 01/03/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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