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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Lavagem de dinheiro · Recebimento da denúncia · Trancamento da ação penal · Atipicidade por ausência de previsão legal do crime antecedente de organização criminosa

Julgado em 23/02/2016 · RHC 64.735 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. PENAL. LAVAGEM DE DINHEIRO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DO CRIME ANTECEDENTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FATOS PRATICADOS NA VIGÊNCIA DA LEI 9.613/98 EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL. ROL TAXATIVO DE CRIMES ANTECEDENTES. CRIME PRATICADO POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (INCISO VII). FATOS OCORRIDOS ANTES DA LEI 12.850/13, QUE CONCEITUOU ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário não conhecido. Ordem concedida de ofício para trancar a ação penal n. 0004138-50.2014.8.26.0218.

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RECURSO ORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. PENAL. LAVAGEM DE DINHEIRO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DO CRIME ANTECEDENTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FATOS PRATICADOS NA VIGÊNCIA DA LEI 9.613/98 EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL. ROL TAXATIVO DE CRIMES ANTECEDENTES. CRIME PRATICADO POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (INCISO VII). FATOS OCORRIDOS ANTES DA LEI 12.850/13, QUE …

RECURSO ORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. PENAL. LAVAGEM DE DINHEIRO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DO CRIME ANTECEDENTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FATOS PRATICADOS NA VIGÊNCIA DA LEI 9.613/98 EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL. ROL TAXATIVO DE CRIMES ANTECEDENTES. CRIME PRATICADO POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (INCISO VII). FATOS OCORRIDOS ANTES DA LEI 12.850/13, QUE CONCEITUOU ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

1. Tese recursal relativa ao pedido de trancamento da ação penal, sob o argumento de que, à época dos fatos, o tipo penal de organização criminosa imputado aos pacientes ainda não existia em nossa legislação e, por conseqüência, o inciso VII, da Lei n.

9.613/98, que o previa como antecedente da lavagem de dinheiro, seria inaplicável no caso sob análise. Questão não examinada no acórdão impugnado, vedada nesta Corte a supressão de instância, salvo se configurada manifesta ilegalidade.

2. Constrangimento ilegal presente. Verifica-se da denúncia que não houve a indicação de nenhum crime antecedente ao de lavagem de capitais e, mesmo que se considere como implícita a imputação ao art. 1º da Lei n. 9.613/1998, que trazia no inciso VII crime praticado por organização criminosa, ocorrida a prática do ilícito anteriormente à vigência da Lei n. 12.850/2013, atípica é a conduta de lavagem de dinheiro. Precedentes.

3. Antes da alteração trazida pela Lei n. 12.683/2012, o crime de lavagem de dinheiro estava adstrito a certas e determinadas infrações penais, segundo rol taxativo. Inviável a responsabilização criminal, visto a atipicidade da conduta narrada na exordial acusatória pois carente, à época, a descrição normativa do que seria compreendido por organização criminosa, considerado crime antecedente à lavagem de dinheiro.

4. Recurso ordinário não conhecido. Ordem concedida de ofício para trancar a ação penal n. 0004138-50.2014.8.26.0218.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201502591427, publicação em 07/03/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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