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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Execução penal · Presídio federal de segurança máxima · Manutenção do preso · Permanência dos fundamentos

Julgado em 24/02/2016 · CC 143.634 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EXECUÇÃO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PRESÍDIO FEDERAL DE SEGURANÇA MÁXIMA. MANUTENÇÃO DO PRESO. PERMANÊNCIA DOS FUNDAMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO DAS RAZÕES PELO JUÍZO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL.

Resultado do julgamento

Conflito conhecido, com a declaração da competência do Juízo federal, devendo o preso continuar a cumprir a pena no presídio federal, afastada, temporariamente, a possibilidade de concessão de livramento condicional.

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EXECUÇÃO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PRESÍDIO FEDERAL DE SEGURANÇA MÁXIMA. MANUTENÇÃO DO PRESO. PERMANÊNCIA DOS FUNDAMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO DAS RAZÕES PELO JUÍZO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. 1. Consoante o entendimento da Terceira Seção desta Corte, permanecendo inalterados os fundamentos que justificaram a transferência de preso para presídio federal de …

EXECUÇÃO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PRESÍDIO FEDERAL DE SEGURANÇA MÁXIMA. MANUTENÇÃO DO PRESO. PERMANÊNCIA DOS FUNDAMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO DAS RAZÕES PELO JUÍZO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL.

1. Consoante o entendimento da Terceira Seção desta Corte, permanecendo inalterados os fundamentos que justificaram a transferência de preso para presídio federal de segurança máxima, não cabe ao Juízo federal questionar as razões do Juízo estadual, sendo a renovação da permanência do apenado providência indeclinável, como medida excepcional e adequada para resguardar a ordem pública. Da mesma forma, incabível a concessão de livramento condicional enquanto persistirem os fundamentos.

2. Conflito conhecido, com a declaração da competência do Juízo federal, devendo o preso continuar a cumprir a pena no presídio federal, afastada, temporariamente, a possibilidade de concessão de livramento condicional.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201502588856, publicação em 07/03/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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