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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Erro material na ementa do agravo regimental · Correção · Inexistência de qualquer vício · Omissão, contradição ou obscuridade

Julgado em 23/02/2016 · EDcl no AgRg no AREsp 771.898 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL NA EMENTA DO AGRAVO REGIMENTAL. CORREÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar o erro material, sem efeitos infringentes.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL NA EMENTA DO AGRAVO REGIMENTAL. CORREÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão qualquer obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL NA EMENTA DO AGRAVO REGIMENTAL. CORREÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.

1. Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão qualquer obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento, o que não é o caso dos autos.

2. Porém, são cabíveis para a correção de erro material do acórdão, a fim de que conste na ementa do julgado à fl. 269 (e-STJ) o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e não o valor de R$

5.000,00 (cinco mil reais) a título de honorários advocatícios.

3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar o erro material, sem efeitos infringentes.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201502154870, publicação em 07/03/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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