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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução de medida socioeducativa · Extinção da internação · Concedido efeito ativo · Restabelecida a internação

Julgado em 23/02/2016 · HC 342.391 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. EXTINÇÃO DA INTERNAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCEDIDO EFEITO ATIVO. RESTABELECIDA A INTERNAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE VAGA EM UNIDADE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DO MENOR. RELATIVIZAÇÃO DO ART. 49, II DO SINASE. ANÁLISE CASO A CASO. POSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Habeas corpus denegado.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. EXTINÇÃO DA INTERNAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCEDIDO EFEITO ATIVO. RESTABELECIDA A INTERNAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE VAGA EM UNIDADE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DO MENOR. RELATIVIZAÇÃO DO ART. 49, II DO SINASE. ANÁLISE CASO A CASO. POSSIBILIDADE. 1. Apresentada fundamentação concreta para o restabelecimento da medida …

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. EXTINÇÃO DA INTERNAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCEDIDO EFEITO ATIVO. RESTABELECIDA A INTERNAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE VAGA EM UNIDADE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DO MENOR. RELATIVIZAÇÃO DO ART. 49, II DO SINASE. ANÁLISE CASO A CASO. POSSIBILIDADE.

1. Apresentada fundamentação concreta para o restabelecimento da medida de internação, tendo em vista que, pelo simples cotejo documental dos autos, a fundamentação da decisão de extinção da medida não condiz com a realidade dos fatos.

2. Evidenciado, ademais, que o paciente possui vasto histórico infracional pela prática de tráfico de entorpecentes e furto, além de ter sido internado por apenas 4 meses, tempo insuficiente para a elaboração do relatório avaliativo semestral, não havendo, pois, que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.

3. A regra prevista no art. 49, II do SINASE deve ser aplicada de acordo com o caso concreto, observando-se as situações específicas do adolescente, do ato infracional praticado, bem como do relatório técnico e/ou plano individual de atendimento. Precedente.

4. Habeas corpus denegado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201503002751, publicação em 07/03/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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