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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Icms · Requisitos da cda · Mera correção de cálculos · Erro de lançamento

Julgado em 03/03/2016 · AgRg no AREsp 834.164 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO. ICMS. REQUISITOS DA CDA. MERA CORREÇÃO DE CÁLCULOS. ERRO DE LANÇAMENTO. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Não se admite no âmbito de recurso especial o reexame das circunstâncias fático-probatórias da causa. Saber se na verdade não foram corrigidos meros erros materiais ou formais, mas, sim, realizados novos cálculos, revolvendo-se por consequência a matéria tributável, demanda notoriamente o reexame fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

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Ementa

TRIBUTÁRIO. ICMS. REQUISITOS DA CDA. MERA CORREÇÃO DE CÁLCULOS. ERRO DE LANÇAMENTO. SÚMULA 7/STJ. 1. A emenda ou substituição da CDA é admitida diante da existência de erro material ou formal, não sendo possível, entretanto, quando os vícios decorrem do próprio lançamento ou da inscrição, especialmente quando voltada à modificação do sujeito passivo do lançamento tributário (Súmula 392 do STJ). 2. Não se admite no …

TRIBUTÁRIO. ICMS. REQUISITOS DA CDA. MERA CORREÇÃO DE CÁLCULOS. ERRO DE LANÇAMENTO. SÚMULA 7/STJ.

1. A emenda ou substituição da CDA é admitida diante da existência de erro material ou formal, não sendo possível, entretanto, quando os vícios decorrem do próprio lançamento ou da inscrição, especialmente quando voltada à modificação do sujeito passivo do lançamento tributário (Súmula 392 do STJ).

2. Não se admite no âmbito de recurso especial o reexame das circunstâncias fático-probatórias da causa. Saber se na verdade não foram corrigidos meros erros materiais ou formais, mas, sim, realizados novos cálculos, revolvendo-se por consequência a matéria tributável, demanda notoriamente o reexame fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201503262317, publicação em 11/03/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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