TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Incidência de icms e, não, de iss · Análise do objeto social e revisão da premissa fática adotada no acórdão recorrido · Necessidade de interpretação do contrato social · Alínea "c"

Julgado em 03/03/2016 · AgRg no REsp 1.543.618 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DE ICMS E, NÃO, DE ISS. ANÁLISE DO OBJETO SOCIAL E REVISÃO DA PREMISSA FÁTICA ADOTADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. ALÍNEA "C". AUSÊNCIA DE COTEJO E SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Este tribunal tem entendimento no sentido de que a incidência da Súmula 7 desta Corte impede o exame de dissídio jurisprudencial, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual a Corte de origem deu solução à causa. Agravo regimental improvido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DE ICMS E, NÃO, DE ISS. ANÁLISE DO OBJETO SOCIAL E REVISÃO DA PREMISSA FÁTICA ADOTADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. ALÍNEA "C". AUSÊNCIA DE COTEJO E SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte de origem, com base no contexto fático dos autos, concluiu que, "ao contrário do alegado pela executada, as operações não eram preponderantemente de prestação …

TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DE ICMS E, NÃO, DE ISS. ANÁLISE DO OBJETO SOCIAL E REVISÃO DA PREMISSA FÁTICA ADOTADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. ALÍNEA "C". AUSÊNCIA DE COTEJO E SÚMULA 7/STJ.

1. A Corte de origem, com base no contexto fático dos autos, concluiu que, "ao contrário do alegado pela executada, as operações não eram preponderantemente de prestação de serviço, mas sim de compra e venda". Infirmar tal conclusão demandaria necessária interpretação de cláusula contratual, bem como revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz dos óbices contidos nas Súmulas 5 e 7 desta Corte.

2. Interposto o recurso especial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, verifica-se que a agravante não realizou o devido cotejo analítico, nos moldes exigidos pelo art. 255, §§ 1º, 2º e 3º, do RISTJ, c.c. o art. 541, parágrafo único, do CPC, impedindo, de igual forma, a admissão do especial.

3. Este tribunal tem entendimento no sentido de que a incidência da Súmula 7 desta Corte impede o exame de dissídio jurisprudencial, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual a Corte de origem deu solução à causa. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201501738024, publicação em 11/03/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual