PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO. TESE NÃO AVALIADA. OMISSÃO EXISTENTE. RETORNO DOS AUTOS. NECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ. INAPLICABILIDADE.
Ora, justamente por estar vedado a esta Corte revolver o acervo fático-probatório do feito que se faz mister o retorno dos autos à instância de origem para a análise da questão relevante e omissa, porquanto somente ela é soberana na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa. Agravo regimental improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO. TESE NÃO AVALIADA. OMISSÃO EXISTENTE. RETORNO DOS AUTOS. NECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ. INAPLICABILIDADE.
1. Sem amparo a pretensão da agravante de que o recurso especial encontre óbice na Súmula 7/STJ, uma vez que seu provimento decorreu do acolhimento de afronta ao art. 535 do CPC, porquanto evidenciada deficiência na prestação jurisdicional por ausência de manifestação sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia, qual seja, efeito suspensivo da prescrição em razão de processo administrativo.
2. Ora, justamente por estar vedado a esta Corte revolver o acervo fático-probatório do feito que se faz mister o retorno dos autos à instância de origem para a análise da questão relevante e omissa, porquanto somente ela é soberana na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa. Agravo regimental improvido.