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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Empréstimo compulsório de energia elétrica · Omissão inexistente · Expressa manifestação sobre o termo ad quem dos juros remuneratórios · Inconformismo com tese adotada

Julgado em 03/03/2016 · AgRg no REsp 1.572.376 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE ENERGIA ELÉTRICA. OMISSÃO INEXISTENTE. EXPRESSA MANIFESTAÇÃO SOBRE O TERMO AD QUEM DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. INCONFORMISMO COM TESE ADOTADA.

Resultado do julgamento

Entendimento contrário ao interesse da parte e omissão no julgado são conceitos que não se confundem. Agravo regimental improvido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE ENERGIA ELÉTRICA. OMISSÃO INEXISTENTE. EXPRESSA MANIFESTAÇÃO SOBRE O TERMO AD QUEM DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. INCONFORMISMO COM TESE ADOTADA. 1. Não há a alegada violação do art. 535 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem expressamente abordou a questão dos juros remuneratórios, estabelecendo o termo final de sua incidência. 2. Vê-se, pois, na verdade, que, no presente …

PROCESSUAL CIVIL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE ENERGIA ELÉTRICA. OMISSÃO INEXISTENTE. EXPRESSA MANIFESTAÇÃO SOBRE O TERMO AD QUEM DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. INCONFORMISMO COM TESE ADOTADA.

1. Não há a alegada violação do art. 535 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem expressamente abordou a questão dos juros remuneratórios, estabelecendo o termo final de sua incidência.

2. Vê-se, pois, na verdade, que, no presente caso, a questão foi decidida de maneira fundamentada e completa, mas não conforme objetivava a recorrente, pois pretende que a incidência dos juros remuneratórios ocorra até o efetivo pagamento, enquanto o Tribunal de origem entende que eles são computados apenas até a data das AGEs.

3. Entendimento contrário ao interesse da parte e omissão no julgado são conceitos que não se confundem. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201503095751, publicação em 11/03/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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