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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Prazo de interposição · Intempestividade

Julgado em 03/03/2016 · EDcl no AgRg no AREsp 524.298 · Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)
Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração não conhecidos.

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Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o transcurso do prazo regimental de dois dias, nos termos do arts. 619 do CPP e 263 do RISTJ. 2. Embargos de declaração não …

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.

1. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o transcurso do prazo regimental de dois dias, nos termos do arts. 619 do CPP e 263 do RISTJ.

2. Embargos de declaração não conhecidos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201401310330, publicação em 09/03/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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