PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR NA FORMA SIMPLES. CRIME COMETIDO ANTES DA LEI Nº 12.015/09. CARACTERIZAÇÃO DA NATUREZA HEDIONDA. PRECEDENTES.
Embargos de declaração acolhidos, tão somente para manter o caráter de hediondez do crime perpetrado, firmada pelas instâncias ordinárias, sem alteração do julgamento embargado.
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PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR NA FORMA SIMPLES. CRIME COMETIDO ANTES DA LEI Nº
12.015/09. CARACTERIZAÇÃO DA NATUREZA HEDIONDA. PRECEDENTES.
1. Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, ainda que em sua forma simples, configuram modalidades de crime hediondo porque o bem jurídico tutelado é a liberdade sexual e não a integridade física ou a vida da vítima, sendo irrelevante, para tanto, que a prática dos ilícitos tenha resultado lesões corporais de natureza grave ou morte. (REsp 1.110.520/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO).
2. Embargos de declaração acolhidos, tão somente para manter o caráter de hediondez do crime perpetrado, firmada pelas instâncias ordinárias, sem alteração do julgamento embargado.