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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Omissão · Atentado violento ao pudor na forma simples · Crime cometido antes da lei nº 12.015/09 · Caracterização da natureza hedionda

Julgado em 03/03/2016 · EDcl no HC 191.405 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR NA FORMA SIMPLES. CRIME COMETIDO ANTES DA LEI Nº 12.015/09. CARACTERIZAÇÃO DA NATUREZA HEDIONDA. PRECEDENTES.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos, tão somente para manter o caráter de hediondez do crime perpetrado, firmada pelas instâncias ordinárias, sem alteração do julgamento embargado.

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR NA FORMA SIMPLES. CRIME COMETIDO ANTES DA LEI Nº 12.015/09. CARACTERIZAÇÃO DA NATUREZA HEDIONDA. PRECEDENTES. 1. Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, ainda que em sua forma simples, configuram modalidades de crime hediondo porque o bem jurídico tutelado é a liberdade sexual e não a integridade física ou a vida da …

PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR NA FORMA SIMPLES. CRIME COMETIDO ANTES DA LEI Nº

12.015/09. CARACTERIZAÇÃO DA NATUREZA HEDIONDA. PRECEDENTES.

1. Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, ainda que em sua forma simples, configuram modalidades de crime hediondo porque o bem jurídico tutelado é a liberdade sexual e não a integridade física ou a vida da vítima, sendo irrelevante, para tanto, que a prática dos ilícitos tenha resultado lesões corporais de natureza grave ou morte. (REsp 1.110.520/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO).

2. Embargos de declaração acolhidos, tão somente para manter o caráter de hediondez do crime perpetrado, firmada pelas instâncias ordinárias, sem alteração do julgamento embargado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201002176872, publicação em 10/03/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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