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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público estadual · Policial militar · Anulação · Sentença de absolvição no processo penal por ausência de provas da existência do fato

Julgado em 01/03/2016 · AgRg no AREsp 825.995 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO. SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO NO PROCESSO PENAL POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA EXISTÊNCIA DO FATO. IMPOSSIBILIDADE. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA E PENAL. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO. SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO NO PROCESSO PENAL POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA EXISTÊNCIA DO FATO. IMPOSSIBILIDADE. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA E PENAL. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A premissa assentada pela Corte de origem é a de que a absolvição no processo penal se deu por …

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO. SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO NO PROCESSO PENAL POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA EXISTÊNCIA DO FATO. IMPOSSIBILIDADE. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA E PENAL. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. A premissa assentada pela Corte de origem é a de que a absolvição no processo penal se deu por falta de provas da existência do fato.

2. Não pode atuar o Superior Tribunal de Justiça como terceira instância revisora ou tribunal de apelação reiterada, a teor do verbete da Súmula nº 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".

3. "Somente haverá repercussão, no processo administrativo, quando a instância penal manifestar-se pela inexistência material do fato ou pela negativa de sua autoria" (RMS 45.182/MS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe 05/10/2015).

4. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201503041816, publicação em 08/03/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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