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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Apreciação unipessoal do recurso · Desobediência ao princípio da colegialidade · Interposição de agravo contra a decisão de inadmissão de recurso especial · Matéria criminal

Julgado em 03/03/2016 · AgRg no AREsp 828.707 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. APRECIAÇÃO UNIPESSOAL DO RECURSO. DESOBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA A DECISÃO DE INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CRIMINAL. PRAZO DE CINCO DIAS. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NA SÚMULA 699 DA SUPREMA CORTE. AGRAVO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. APRECIAÇÃO UNIPESSOAL DO RECURSO. DESOBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA A DECISÃO DE INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CRIMINAL. PRAZO DE CINCO DIAS. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NA SÚMULA 699 DA SUPREMA CORTE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não há maltrato ao princípio da colegialidade, pois, consoante …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. APRECIAÇÃO UNIPESSOAL DO RECURSO. DESOBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA A DECISÃO DE INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CRIMINAL. PRAZO DE CINCO DIAS. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NA SÚMULA 699 DA SUPREMA CORTE. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Não há maltrato ao princípio da colegialidade, pois, consoante disposições do Código de Processo Civil e do Regimento Interno desta Corte (arts. 544, § 4º, do CPC e 34, VII, e 253, I, do RISTJ), o relator deve fazer um estudo prévio da viabilidade do recurso especial, além de analisar se a tese encontra plausibilidade jurídica, uma vez que a parte possui mecanismos processuais de submeter a controvérsia ao colegiado por meio do competente agravo regimental.

2. Quanto à intempestividade do recurso, de há muito, sedimentou-se nesta Corte e no Supremo Tribunal Federal o entendimento de que, em matéria criminal, o prazo para a interposição de agravo contra a decisão que nega seguimento a recurso especial é de cinco dias. Aliás, essa interpretação está cristalizada no enunciado da Súmula 699 da Suprema Corte.

3. Desse modo, à míngua de argumentos idôneos o bastante para refutar o fundamento da decisão agravada, deve ser mantida incólume por seus próprios termos.

4. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201503180509, publicação em 09/03/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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