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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime de responsabilidade · 1º, i, do decreto-lei n · 201/1967 · Ausência de dolo

Julgado em 03/03/2016 · EDcl no AREsp 390.146 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI N. 201/1967. AUSÊNCIA DE DOLO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração recebidos como agravo regimental não providos.

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Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI N. 201/1967. AUSÊNCIA DE DOLO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Diante do caráter infringente dos aclaratórios, recebo-os como agravo regimental. 2. A dedução de ausência de dolo ou de …

PENAL. PROCESSUAL PENAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI N. 201/1967. AUSÊNCIA DE DOLO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Diante do caráter infringente dos aclaratórios, recebo-os como agravo regimental.

2. A dedução de ausência de dolo ou de acervo probatório, de forma a tornar atípica a conduta do agravante pelo delito previsto no art. 1º, I, do Decreto-Lei n. 201/1967, enseja o revolvimento de fatos e provas, vedado no recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.

3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental não providos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201303005735, publicação em 11/03/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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