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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio qualificado · Ocultação de cadáver · Prisão preventiva · Alegação de participação de menor importância

Julgado em 01/03/2016 · RHC 50.196 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. TESE DE INOCÊNCIA. NÃO CABIMENTO NA VIA ELEITA. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DE PRONÚNCIA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 21 DA SÚMULA DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso desprovido.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. TESE DE INOCÊNCIA. NÃO CABIMENTO NA VIA ELEITA. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DE PRONÚNCIA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 21 DA SÚMULA DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Mostra-se devidamente fundamentada a prisão decretada em …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. TESE DE INOCÊNCIA. NÃO CABIMENTO NA VIA ELEITA. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DE PRONÚNCIA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 21 DA SÚMULA DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.

1. Mostra-se devidamente fundamentada a prisão decretada em hipótese na qual o recorrente e outros três acusados praticaram, em tese, homicídio executado friamente e motivado por disputas decorrentes do tráfico ilícito de drogas.

2. Mostra-se irrelevante, para fins da prisão cautelar decretada, que o recorrente tenha participado unicamente na função de motorista e não como executor direto dos disparos, caso esteja presente a unidade de desígnios entre os coautores na consecução do resultado.

3. A comprovação da existência da intenção por parte do recorrente é matéria que ultrapassa o alcance cognitivo do recurso em habeas corpus, uma vez que demanda exame profundo dos elementos de prova e incursão no próprio mérito da ação penal.

4. O entendimento desta Corte é assente no sentido de que, estando presentes os requisitos autorizadores da segregação preventiva, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes para afastá-la.

5. Nos termos do enunciado n. 21 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, pronunciado o réu, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução.

6. Recurso desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201401915275, publicação em 07/03/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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