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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo circunstanciado · Alegação de inocência · Indeferimento do direito de recorrer em liberdade · Ausência de vínculo com o distrito da culpa

Julgado em 03/03/2016 · RHC 49.302 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. NÃO CABIMENTO. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM O DISTRITO DA CULPA. RECORRENTE QUE RESPONDEU A TODO O PROCESSO PRESO. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DO QUADRO FÁTICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso desprovido.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. NÃO CABIMENTO. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM O DISTRITO DA CULPA. RECORRENTE QUE RESPONDEU A TODO O PROCESSO PRESO. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DO QUADRO FÁTICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Descabe a alegação de inocência em habeas corpus ou recurso ordinário em …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. NÃO CABIMENTO. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM O DISTRITO DA CULPA. RECORRENTE QUE RESPONDEU A TODO O PROCESSO PRESO. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DO QUADRO FÁTICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO.

1. Descabe a alegação de inocência em habeas corpus ou recurso ordinário em habeas corpus, uma vez que sua análise demanda profundo exame de provas.

2. Ademais, tendo havido sentença condenatória, não pode o writ - ou respectivo recurso ordinário -, remédio constitucional de rito célere e que não abarca a apreciação de provas, reverter conclusão obtida pelo magistrado que conduziu a ação penal originária, com toda a consequente e ampla instrução criminal. Caso contrário, se estaria transmutando o habeas corpus em sucedâneo de apelação criminal.

3. A jurisprudência desta Corte entende que a ausência de demonstração de vínculo com o distrito da culpa é motivação suficiente para justificar a prisão, como forma de garantir a aplicação da lei penal.

4. Tal fundamento é reforçado em ocasiões em que o réu respondeu a toda a ação penal preso, uma vez que a existência de édito condenatório enfraquece sua presunção de não culpabilidade, de modo que seria incoerente, não havendo alterações do quadro fático, conceder, nesse momento, a liberdade.

5. Recurso desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201401604460, publicação em 09/03/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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