RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. NÃO CABIMENTO. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM O DISTRITO DA CULPA. RECORRENTE QUE RESPONDEU A TODO O PROCESSO PRESO. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DO QUADRO FÁTICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO.
Recurso desprovido.
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. NÃO CABIMENTO. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM O DISTRITO DA CULPA. RECORRENTE QUE RESPONDEU A TODO O PROCESSO PRESO. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DO QUADRO FÁTICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Descabe a alegação de inocência em habeas corpus ou recurso ordinário em habeas corpus, uma vez que sua análise demanda profundo exame de provas.
2. Ademais, tendo havido sentença condenatória, não pode o writ - ou respectivo recurso ordinário -, remédio constitucional de rito célere e que não abarca a apreciação de provas, reverter conclusão obtida pelo magistrado que conduziu a ação penal originária, com toda a consequente e ampla instrução criminal. Caso contrário, se estaria transmutando o habeas corpus em sucedâneo de apelação criminal.
3. A jurisprudência desta Corte entende que a ausência de demonstração de vínculo com o distrito da culpa é motivação suficiente para justificar a prisão, como forma de garantir a aplicação da lei penal.
4. Tal fundamento é reforçado em ocasiões em que o réu respondeu a toda a ação penal preso, uma vez que a existência de édito condenatório enfraquece sua presunção de não culpabilidade, de modo que seria incoerente, não havendo alterações do quadro fático, conceder, nesse momento, a liberdade.
5. Recurso desprovido.