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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Prisão preventiva · Associação criminosa · Fraude em licitações · Crime de responsabilidade

Julgado em 23/02/2016 · RHC 64.265 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FRAUDE EM LICITAÇÕES. CRIME DE RESPONSABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. MATÉRIA SUPERADA. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 52 DESTA CORTE.

Resultado do julgamento

Recurso em habeas corpus improvido.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FRAUDE EM LICITAÇÕES. CRIME DE RESPONSABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. MATÉRIA SUPERADA. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 52 DESTA CORTE. 1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada no fato de o recorrente integrar organização criminosa que …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FRAUDE EM LICITAÇÕES. CRIME DE RESPONSABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. MATÉRIA SUPERADA. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 52 DESTA CORTE.

1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada no fato de o recorrente integrar organização criminosa que habitualmente praticava crimes contra a Administração Pública, inclusive com divisão de tarefas, ocasionando vultosos prejuízos financeiros ao patrimônio público, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.

2. O encerramento da instrução criminal impede a discussão de excesso de prazo para a formação da culpa (Súmula n. 52 desta Corte).

3. Recurso em habeas corpus improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201502424246, publicação em 07/03/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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