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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Fundamento da impetração · Fixação do regime semiaberto e incompatibilidade com custódia · Possibilidade da prisão cautelar · In casu, a instância de origem consagrou a presença dos pressupostos do art

Julgado em 01/03/2016 · HC 347.429 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. FUNDAMENTO DA IMPETRAÇÃO. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO E INCOMPATIBILIDADE COM CUSTÓDIA.

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Ementa

HABEAS CORPUS. FUNDAMENTO DA IMPETRAÇÃO. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO E INCOMPATIBILIDADE COM CUSTÓDIA. POSSIBILIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. A jurisprudência dominante nas Turmas que compõem a Terceira Seção deste Tribunal é no sentido de reconhecer absolutamente possível, quando comprovados os requisitos legais, a prisão cautelar mesmo diante da fixação do regime semiaberto. In casu, a Instância de origem consagrou a …

HABEAS CORPUS. FUNDAMENTO DA IMPETRAÇÃO. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO E INCOMPATIBILIDADE COM CUSTÓDIA. POSSIBILIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. A jurisprudência dominante nas Turmas que compõem a Terceira Seção deste Tribunal é no sentido de reconhecer absolutamente possível, quando comprovados os requisitos legais, a prisão cautelar mesmo diante da fixação do regime semiaberto. In casu, a Instância de origem consagrou a presença dos pressupostos do art. 312 do CPP, tema não impugnado, não havendo, por isso, constrangimento tão somente com a imposição do regime semiaberto. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600159205, publicação em 09/03/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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