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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

16, parágrafo único, inciso iv, da lei n.º 10.826/03 · Prisão preventiva · Liberdade provisória concedida · Recurso em sentido estrito pelo mp

Julgado em 03/03/2016 · HC 347.254 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI N.º 10.826/03. PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PELO MP. IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. OBTENÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO NO RSE. ILEGALIDADE MANIFESTA. RECONHECIMENTO. ORDEM CONCEDIDA.

Resultado do julgamento

Ordem concedida para cassar o decisum recorrido, que concedeu efeito suspensivo ao recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público, restabelecendo a decisão proferida pelo juiz de primeiro grau, que concedeu liberdade provisória ao paciente mediante o pagamento de fiança.

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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI N.º 10.826/03. PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PELO MP. IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. OBTENÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO NO RSE. ILEGALIDADE MANIFESTA. RECONHECIMENTO. ORDEM CONCEDIDA. 1. No sistema recursal processual penal, a destinação de efeito suspensivo obedece a uma lógica que presta …

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI N.º 10.826/03. PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PELO MP. IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. OBTENÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO NO RSE. ILEGALIDADE MANIFESTA. RECONHECIMENTO. ORDEM CONCEDIDA.

1. No sistema recursal processual penal, a destinação de efeito suspensivo obedece a uma lógica que presta reverência aos direitos e garantias fundamentais, iluminada pelo devido processo legal. Nesse contexto, segundo a jurisprudência desta Corte, revela constrangimento ilegal o manejo de mandado de segurança para se restabelecer constrição em desfavor do indivíduo, na pendência de irresignação interposta, qual seja, recurso em sentido estrito.

2. Ordem concedida para cassar o decisum recorrido, que concedeu efeito suspensivo ao recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público, restabelecendo a decisão proferida pelo juiz de primeiro grau, que concedeu liberdade provisória ao paciente mediante o pagamento de fiança.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600113661, publicação em 10/03/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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